Da Redação
O ex-presidente do frigorífico Frigoverdi, Celso Perini, foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelo crime de estelionato. No mês de julho de 1998, Perini, na condição de diretor-presidente do frigorífico, apresentou documentos falsos para comprovar investimentos que deveriam ter sido realizados pela empresa como contrapartida para a liberação de recursos federais do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finan), por intermédio da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Para receber recursos do Finan, o Frigoverdi apresentou, em 1986, o projeto para a implantação de um empreendimento em Cuiabá composto por um abatedouro de bovinos e suínos e um setor industrial. O projeto foi aprovado pela Sudam e foram liberados recursos que ultrapassaram os R$ 11 milhões. Todo financiamento oriundo do Finam exige uma contrapartida de recursos do empreendedor. E foi na comprovação de parte dessa contrapartida, no valor de R$ 1.565.813,47, é que foram identificadas irregularidades que basearem a denúncia do Ministério Público Federal.
Para comprovar os investimentos feitos com recursos próprios - ou seja, a contrapartida no valor de R$ 1.565.813,47 – o presidente do frigorífico apresentou notas fiscais falsas em nome das empresas Tecnofrio Refrigeração e Ar Condicionado, DTC Desmatamento Terraplanagens e Construção Civil, Construgeo Material para Construção e Moradão Materiais para Construção.
A conclusão do trabalho do Ministério Público Federal, conjuntamente com a Receita Federal, Secretaria Federal de Controle, Tribunal de Contas da União e Polícia Federal, é parte da suposta contrapartida financeira que deveria ter sido aplicada pelo Frigoverdi foi comprovada mediante notas fiscais fraudulentas.
Na denúncia, a procuradora Ana Carolina Oliveira Tannús Diniz pede a condenação do ex-presidente do Frigoverdi Celse Perini pelo crime de estelionato. A pena varia de um a cinco anos de prisão e multa.
Obtenção de recursos
O Fundo de Investimentos da Amazônia (Finan) era uma linha de financiamento diferenciada concedida pela extinta Sudam . Os recursos cedidos para investimento pelo Finan eram oriundos dos impostos arrecadados sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Uma parcela equivalente a 3% de tal receita era repartida entre os programa de financiamento dos setores produtivos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que eram administrados pelos órgãos de desenvolvimento regional respectivos, tendo como agente financeiro o Banco da Amazônia S.A (Basa).
O acesso aos recursos do Finam, via Sudam, era feito a partir da apresentação de um projeto de implantação de atividade econômica a ser executado através de uma sociedade anônima de capital aberto, em qualquer dos estados que compõem a Amazônia Legal. Tais projetos deviam indicar a atividade que se pretendia executar, os custos específicos de implantação e as vantagens econômicas decorrentes de sua implantação, tais como o potencial de criação de emprego e de sinergia com a economia local, tudo para a possibilitar a verificação do interesse e do retorno social do investimento.
Fonte: O Documento
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