quinta-feira, 1 de abril de 2010

Unibanco é obrigado a melhorar atendimento ao público em Friburgo

Por Redação, com ARN - de Friburgo

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proferiu acórdão na Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo em face do Unibanco. A decisão reformou, parcialmente, a sentença de primeira instância, e a demanda transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

Foram julgados procedentes os seguintes pedidos: afixação de escala de trabalho dos empregados da agência, instalação de sistema de senhas com horário de chegada do cliente, instalação de pelo menos 15 assentos para idosos, deficientes, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo e não-discriminação no atendimento entre clientes e não-clientes.

O Ministério Público requereu, também, a divulgação das obrigações impostas ao Unibanco em jornal de grande circulação do Município de Nova Friburgo. A ação foi proposta após inquérito civil público que apurou supostas irregularidades em agências bancárias.

A referida norma, referente à Lei Estadual n° 4.223/2003, determinou que o atendimento em agências bancárias fosse realizado no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em véspera e depois de feriados. Ainda de acordo com o apurado pelo MPRJ, as exigências da Lei Estadual não são cumpridas na maioria das agências de Nova Friburgo, que chegam a apresentar filas de mais de 1h30m.

Fonte: Correio do Brasil

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