sábado, 19 de junho de 2010

Lei de Deputado criando Programa de Agrovilas é publicada no Diário oficial do Estado

Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, nesta quinta-feira (17/6), a Lei 5.637/10, que, com o objetivo de minimizar as principais causas do êxodo rural no Estado do Rio, instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento de Agrovilas, destinado à criação de núcleos habitacionais com infraestrutura nas zonas rurais.

O texto é assinado pelo deputado Rogério Cabral (PSB), que preside a Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira da Assembleia Legislativa do Rio. Segundo ele, a falta de oportunidades em algumas cidades do interior causa a saída de muitos jovens destas localidades, que partem em busca de empregos.

"A perda de população nestes municípios é um problema real e sério. Com medidas como as propostas por esse projeto, podemos reverter esse quadro que deixa nossa área rural sem mão-de-obra e nossas áreas urbanas infladas", acentuou o parlamentar.

A lei em vigor autoriza o estado a fazer parcerias com universidades e empresas públicas ou privadas para a implantação das habitações que serão transformadas em agrovilas.

Segundo a proposta, são objetivos do programa a identificação de regiões onde haja redução das atividades econômicas e empobrecimento da população, a promoção de ações conjuntas com a iniciativa privada para incentivar a fixação do homem no campo e a utilização prioritária de matrizes de energia renováveis, entre outros.

A implantação do programa deverá ser precedida por estudo das normas municipais e estaduais, como garantia de sua adequação aos planos diretores vigentes.

Ele deverá ser implantado prioritariamente em assentamentos da reforma agrária ou em áreas de populações tradicionais, como caiçaras e quilombolas. E promoverá o reassentamento de famílias rurais atingidas por projetos governamentais ou financiadas por órgãos públicos. Aos beneficiados é assegurada ainda a participação na elaboração e execução do projeto, inclusive tendo a prioridade na contratação de mão-de-obra. Esta norma entra em vigor a partir da data de publicação.

Fonte: Assessoria
 
Nota do Editor: Não será a primeira e nem a última. As assessorias políticas teimam em evidenciar o nome do político nas manchetes e a maioria explícita das mídias acatam e publicam sem alteração. Afinal, manchete não é para se evidenciar o mais importante do que está sendo discutido, feito, executado, realizado, enfim, notícia??? Portanto, mais que o nome do político é saber quem ele é (se médico, advogado, juiz, ladrão, jornalista, deputado, etc) e o que ele fez. Ponto final.

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