sábado, 28 de agosto de 2010

INTERNAUTA INDAGA SOBRE AÇÃO EM CONDOMÍNIO

Respondendo a publicação da matéria: "Como resolver problemas dentro de condomínios", um internauta enviou e-mail a este blog com o seguinte conteúdo:

ilustre,qual a solucao para o seguinte caso?

Trata-se de um p.h, com duas gragens que sao parte comum do edificio.
Sucede que perante essas duas garagens eu me encontro nelas desde 1958, e nunca havia sido perturbado, a nao ser a apenas 5 meses atras que fui esbulhado numa das garagens.
A outra ainda se encontra na minha posse.
Em relacao a garagem que fui esbulhado a senhora fez la um salao de cabelereiro e esta a utilizar sozinha, sendo um espaco comum.
Entretanto, pretendo eu entrar num acordo sob proposta de os condominos ficarem com a garagem que de momento e salao, e eu com a outra garagem que ainda se encontra na minha posse.
Caso eles nao aceitem, gostaria de entrar com uma accao, pois eles nao podem usar os espacos sozinhos por se tratar de espaco comum.
Agradeco esclarecimento-a resposta pode ser enviada para o email-system_boy123@hotmail.com

De nossa parte, acredito que o primeiro passo, claro, é buscar mais informações junto a um advogado. Ele pode ser de uma imobiliária ou não, mas é preciso que seja de confiança, claro. Isso é fundamental. Sem confiança não adianta. A partir daí, ele poderá sugerir os passos mais indicados, se conciliação ou o procedimento jurídico.
 
Apesar de não ser uma de nossas premissas responder a e-mails que solicitem ajuda ou outras informações complementares, acredito que nós do "Blog do Barbudo", estejamos contribuindo, com esse argumento postado aqui, para reflexões novas de quem passa por situação igual.
 
Abraços a voce, anônimo e, a todos, conte conosco. Boa leitura.

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