sábado, 18 de junho de 2011

Procon aletra sobre venda de carne moida embalada

Na operação "etiqueta" do Procon Rio Claro, grande quantidade de produtos foi apreendido e destruído, pela validade vencida, o que coloca em risco a saúde do consumidor, mas, o que mais chamou a atenção é que praticamente todos os supermercados de Rio Claro, desrespeitam a lei , quando vendem carne moida embalada.

É competência do Procon fiscalizar esse "crime contra o consumidor", sendo que pelo menos 2 grandes supermercados foram multados e mais de 30 bandejas destruidas durante a fiscalização comandada pela coordenadora do Procon Cervezão Renata Murbach Reginatto, e pelos fiscais Felipe de Matos, Daniela Ghizzi e Sandra Cesarino.

Também foi observada a venda de produtos de uma maneira geral. O Procon averiguou se os produtos estão armazenados de maneira correta, se há irregularidade na informação do preço e também observou a falta de informações sobre dados essenciais a respeito das características, qualidade e origem do produto.

O diretor geral do Procon, Sergio Santoro faz um alerta: A proibição faz parte de um decreto estadual do ano de 2000, e o supermercado que insisitir em vender carne moida embalada vai ser autuado. E completa: "a lei é clara, carne moida tem que ser triturada na frente do consumidor".

A exposição de produtos ao consumidor com prazo de validade vencido é considerada infração de natureza grave, pois tal prática pode colocar em risco a saúde do consumidor. Somando-se a isso o fato de que essas empresas já receberam multas do Procon-SP por terem cometido infrações da mesma natureza sem ter, portanto, corrigido sua conduta, resta demonstrada a necessidade da aplicação de sanções mais duras, a fim de que seja coibido tal comportamento, portanto, na reincidência esses supermercados serão fechados.

A suspensão temporária da atividade, fixada na decisão em 12 horas, possui nestes casos caráter essencialmente pedagógico e tem como principal objetivo induzir tais fornecedores a adotarem medidas mais eficazes para garantir a qualidade dos produtos que expõe a venda ao público consumidor, não apenas nos pontos de venda onde foram constatadas as irregularidades, mas em toda sua rede de estabelecimentos.

Os fornecedores poderão recorrer das decisões no prazo legal, sendo que a efetiva suspensão de atividades só será executada após decisão final no processo administrativo. A sanção de suspensão está sendo aplicada cumulativamente com a multa, nos termos do artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

O consumidor que encontrar um estabelecimento vendendo produtos com validade vencida deve fazer sua denúncia ao PROCON - órgão de defesa do consumidor.

Fonte: Canal Rio Claro

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