A cobrança de taxa por emissão de boleto bancário ou carnê está proibida no Estado de São Paulo desde a última quarta-feira, divulgou o Procon-SP.
A cobrança da taxa de boleto bancário já era ilegal e proibida desde abril de 2009, mas lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin amplia a proibição a todos os tipos de boletos. A medida atinge contas emitidas por imobiliárias, estabelecimentos comerciais, escolas, academias, clubes, condomínios e empresas de água, luz e telefone.
O Procon será o responsável pela fiscalização da nova regra. Em caso de descumprimento, as empresas podem pagar multa entre R$ 405 e R$ 6,09 milhões.
Fonte: Destaq
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