Foi deferida pela 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, no dia 8, quinta-feira, a ação pública que determina a implementação imediata de um plano de contingência e alerta adequado e eficaz nas áreas de risco do município. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro depois que a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do estado e do município entenderam que as obras de contenção de encostas realizadas até o momento não seriam suficientes para conter uma nova tragédia.
De acordo com a decisão da Justiça, o Estado deverá instalar até o dia 30 de novembro sistema de alerta preventivo de chuvas fortes e sirenes em número suficientes para atender as áreas identificadas com população superior a 50 habitantes, nas demais áreas será adotado outro método de alerta como carro de som e alerta por torpedo. Caberá ao município operacionalizar o sistema, garantindo o funcionamento ininterrupto e acionar o alerta quando for necessário.
Até o dia 30 de outubro o estado e o município deverão tomar medidas preventivas para levar à população informações sobre chuvas e pontos seguros de refúgio, que deverão ser divulgadas pela imprensa local, por torpedos SMS, sites oficiais e redes sociais. Serão realizadas ainda visitas domiciliares e treinamento com a população residente em áreas de risco.
Os locais destinados aos possíveis abrigos devem ser escolhidos pelo município em até 20 dias, a contar a partir da intimação, e o estado deverá instalar sinalização adequada para a chegada da população a esses pontos de apoio até 30 de novembro. Cabe ao município ainda o aparelhamento da defesa civil municipal, com a contratação de engenheiros, arquitetos e geólogos para realização de vistorias pendentes, aquisição de veículos de tração e computadores e realização, em ação conjunta com o estado, das vistorias pendentes com laudo concluído e demolição caso seja necessário.
De acordo com o Ministério Público de Nova Friburgo, a ação civil pública foi iniciada tendo em vista que as obras de contenção das encostas não ficariam prontas antes do período das chuvas e que o plano de alerta desenhado pelo estado e pelo município é insuficiente qualitativamente e quantitativamente para prevenir novos desastres.
No caso de descumprimento ou atraso na realização de cada medida requerida, o estado e o município serão multados em R$ 5 mil por dia e os órgãos responsáveis pela execução das tarefas estarão cometendo ato de improbidade administrativa.
A Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Nova Friburgo informou que a Defesa Civil está trabalhando incansavelmente para preparar toda a população no caso de novas chuvas fortes, tanto para que elas mantenham a tranquilidade quanto para que saibam como agir, e que a instalação dos alarmes é função do Estado, que também está trabalhando muito em prol do município.
Fonte: Nova Imprensa
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