sexta-feira, 31 de agosto de 2012

PRIMEIRA MÃO: BOMBA...PREFEITO SÉRGIO XAVIER REAFIRMA QUE CONTINUA NA LUTA, JUNTO À POPULAÇÃO, CONTRA ATOS ABUSIVOS DAS CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS


Em 15 de agosto, o prefeito de Nova Friburgo, Sergio Xavier, por meio do Decreto Municipal nº 142/2012, determinou que a taxa de esgoto cobrada pela Concessionária Águas de Nova Friburgo, em áreas onde a captação não estava funcionando adequadamente, fosse suspensa. O documento determina que a Concessionária Águas de Nova Friburgo só poderia manter a cobrança nos locais onde houvesse a sua efetiva prestação, e, assim mesmo, com limitação de 50% da TRA (Tarifa Referencial de Água), conforme estabelecido no edital que estipula as obrigações e deveres da concessionária de 1998.

Para o prefeito Sérgio Xavier, a população não pode pagar por um serviço que não está recebendo. "Isso é injusto e absurdo. Não posso permitir isso”, afirmou o prefeito, que disse ainda que a decisão foi tomada após a Autarquia Municipal de Águas e Esgotos de Nova Friburgo (AMAE) ter solicitado e, em seguida autuado, a concessionária, esta que vinha cometendo constantes irregularidades na coleta, afastamento e tratamento de esgotos, também comprovadas por avaliações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

No dia 23 de agosto, a Primeira Vara Cível de Nova Friburgo suspendeu os efeitos do Decreto nº 142/2012, publicado no último dia 15 de agosto, que proibia a Concessionária Águas de Nova Friburgo de cobrar a Tarifa Referencial de Esgoto (TRE) pelos serviços públicos de interceptores e tratamento final de esgotos.

Conforme destacou o prefeito Sérgio Xavier, o recurso da Águas de Nova Friburgo, contra o decreto, é uma ação de direito da concessionária, e de qualquer um que se manifeste contra uma ação judicial ou administrativa. Da mesma forma, a Prefeitura, que já foi notificada da decisão da Justiça, está fazendo todos os levantamentos necessários para recorrer contra a suspensão do decreto. As ações estão sendo tomadas pela Procuradoria do Município. “Também vamos recorrer da decisão por entendermos que um dos principais objetivos do decreto era fazer com que a Águas de Nova Friburgo se preocupasse em verificar onde estão ocorrendo as falhas, e as corrigisse. Isso para a mesma poder solicitar à Prefeitura a concessão do serviço”, destacou Sérgio Xavier, que frisou ainda que a medida tomada pela empresa foi primeiramente a de derrubar o decreto municipal, por via judicial, que é um meio lícito, contudo, dentro do atual contexto, não foi uma ação moral. A empresa deveria, na realidade, cumprir o que reza o contrato, que determina a cobrança do esgoto enquanto esse esgoto seja oferecido e tratado à população.

O prefeito afirma ainda que não existe nada contra os investimentos da empresa, não existe nada contra o quarto termo aditivo, ao quinto termo aditivo, conforme a Águas de Nova Friburgo relatou em seu recurso. Esses assuntos são parte de outra ação, que nada tem relação com o Decreto Municipal nº 142/2012.

Assim, finaliza o prefeito, vamos em busca de provar ao Poder Judiciário que a proibição da cobrança da taxa de tratamento de esgoto foi feita devido a empresa Águas de Nova Friburgo ter, em seu serviço prestado ao friburguenses, inúmeras falhas em boa parte do sistema e nos códigos.

O prefeito Sérgio Xavier destaca ainda: “a atual gestão quer deixar um legado: o de ser responsável por ajustar de forma consciente, eficiente, justa e técnica os contratos com as concessionárias públicas, e para isso serão tomadas medidas como o Decreto Municipal nº 142/2012, que esperamos muito em breve torne a fazer efeito para que seja feito valer um direito da população friburguense”, termina o prefeito Sérgio Xavier.

Fonte: Secom Prefeitura

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