A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5765/09, que estabelece a qualificação obrigatória das partes nos contratos de consumo. Os contratos deverão ter obrigatoriamente nome, CPF ou CNPJ. O objetivo é facilitar ao consumidor a apresentação de alguma eventual ação contra o fornecedor.
Para o relator, deputado Elismar Prado (PT-MG), essa omissão realmente tem acarretado prejuízos aos consumidores e precisa ser corrigida. Ele apresentou emenda para que, no caso do comércio eletrônico, o fornecedor seja obrigado a manter seus dados na página de acesso na internet. A informação deverá aparecer novamente na confirmação da compra.
A sugestão foi enviada à Câmara pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e foi transformada em projeto de lei pela Comissão de Legislação Participativa. Segundo o instituto, a ausência, nos contratos, de dados capazes de identificar o fornecedor dificulta o direito de o consumidor buscar a tutela do Estado para solucionar algum contencioso.
Comércio eletrônico
Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, as transações nessa modalidade atingiram um faturamento de R$ 8,2 bilhões em 2008. "Com o aumento de compras pela internet, aumentam os casos de consumidores insatisfeitos que, diante da omissão dos sites de compras em fornecer sua qualificação, têm seu direito de ingressar com medidas judiciais dificultado ou até inviabilizado."
Tramitação
A proposta precisa ser votada em Plenário, mas ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Fonte: Comunique-se
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