Direitos dos consumidores e acesso da população a serviços de emissão de documentos foram alguns dos principais benefícios garantidos pelas 17 leis promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB), e publicadas no Diário Oficial do Poder Legislativo. Em uma delas, a Lei 5.603/09, de autoria do deputado Rodrigo Neves (PT), as empresas concessionárias de energia elétrica terão que anunciar, nas faturas mensais de seus serviços, o direito do consumidor ao reparo ou indenização por danos em aparelhos elétricos causados pela falta ou oscilação de energia. “A possibilidade de pleitear o ressarcimento por danos causados em seus equipamentos minimiza os prejuízos causados e garante maior eficiência por parte das concessionárias, considerando que o aumento no pagamento de indenizações fará com que as empresas tenham mais cautela na prestação dos serviços”, anunciou Neves.
O texto da norma diz que as faturas deverão vir com a publicação do seguinte aviso: “O consumidor de energia elétrica tem direito a receber indenização ou conserto de seus aparelhos elétricos danificados por falta de energia elétrica, queda ou aumento da tensão da mesma. Em caso de dúvidas ligar para 144 (Aneel) ou 0800 282 7060 (Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj)”. Já a Lei 5.609/09, de autoria do deputado Coronel Jairo (PSC), garante aos pais a obtenção das certidões de nascimento de seus filhos ainda nas unidades públicas de saúde, sem que haja necessidade de procurar o cartório mais próximo. Além disso, o texto define que as maternidades e hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no estado devem manter postos de atendimento, onde serão emitidas também certidões de óbito. Além de ceder o espaço para o serviço, que será gratuito, as unidades deverão se encarregar da divulgação do mesmo.
As demais leis promulgadas por Picciani tratam dos mais diversos temas, tais como a divulgação dos serviços de atendimento telefônico gratuito da Alerj, a necessidade de os bancos contarem com banheiros para ambos os sexos no térreo das agências e a criação do quadro de carreira de animador cultural. Confira abaixo todas as 17 leis que foram publicadas no DO desta segunda:
PRESSÃO ARTERIAL – De acordo com a Lei 5.599/09, de autoria do deputado Alessandro Calazans (PMN), passa a ser obrigatória a medição de pressão arterial nos pacientes que venham a ser submetidos a qualquer procedimento na área de Saúde em todo o estado.
SOCORRO EM SHOPPING – A Lei 5.600/09, de autoria do deputado Átila Nunes (DEM), determina que os prontos-socorros de shoppings centers, cuja obrigatoriedade foi estabelecida por lei já em vigor no estado, terão que funcionar no mesmo horário dos centros comerciais, com material para pronto atendimento, dois médicos e dois enfermeiros, sob o risco de punições que irão de advertência a multas de mil ou duas mil Ufirs.
BANHEIROS NOS BANCOS – Os banheiros que os bancos devem oferecer aos clientes em suas agências ganharam especificações. A Lei 5.602/09, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), determina que sejam oferecidos banheiros para cada sexo e no térreo das agências, garantindo a acessibilidade a qualquer cidadão.
DANOS DO APAGÃO – De acordo com a Lei 5.603/09, de autoria do deputado Rodrigo Neves (PT), as empresas concessionárias de energia elétrica terão que anunciar, nas faturas mensais de seus serviços, o direito do consumidor ao reparo ou indenização por danos em aparelhos elétricos causados pela falta ou oscilação de energia.
CARTÕES TELEFÔNICOS – A Lei 5.604/09, de autoria da deputada Beatriz Santos (PRB), torna obrigatória a embalagem individual para a comercialização dos cartões telefônicos, de qualquer tipo. O texto determina ainda que a embalagem deverá dispor de sistema de fechamento que evite a abertura involuntária da embalagem em condições razoáveis.
CORPO EM EVIDÊNCIA – A imposição de uso de uniformes que coloquem em evidência o corpo de suas funcionárias e/ou funcionários, tais como short, maiô, sunga, biquíni, calção de banho ou traje familiar está proibida no estado. A determinação é da Lei 5.605/09, de autoria dos deputados Geraldo Moreira (PTN) e Inês Pandeló (PT).
TV POR ASSINATURA – De acordo com a Lei 5.606/09, de autoria do deputado Dica (PMDB), os fornecedores de TV por assinatura terão que disponibilizar nos boletos mensais de cobrança o endereço completo de suas representações no estado. O texto destaca ainda que o prestador de serviço sediado fora do estado do Rio terá que indicar o endereço de sua sede.
DISQUES DA ALERJ – A Lei 5.607/09, de autoria do deputado Marco Figueiredo (PSC), determina que todos os órgãos da administração pública do estado terão que afixar em local visível e de fácil acesso e leitura, placa ou cartaz, com os números dos telefones dos serviços gratuitos (0800) existentes na Alerj. De acordo com a nova norma, as placas deverão ter a medida mínima de 80 centímetros na horizontal e 80 na vertical, contendo todos os números de telefone dos serviços.
ANIMADOR CULTURAL – A Lei 5.609/09, de autoria do deputado Wilson Cabral (PSB), autoriza o Poder Executivo a criar o quadro de carreira de animador cultural da rede pública de ensino do estado do Rio. A norma prevê que o quadro de carreira seja preenchido exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
CERTIDÕES NOS HOSPITAIS – Pais terão assegurada a obtenção das certidões de nascimento de seus filhos ainda nas unidades públicas de saúde, sem que haja necessidade de procurar o cartório mais próximo. A determinação é da Lei 5.609/09, de autoria do deputado Coronel Jairo (PSC).
PIPÓDROMOS – A Lei 5.610/09, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), prevê a destinação de espaços para que as pessoas possam soltar pipa em segurança, sem risco de causar ou sofrer acidentes. A norma também cria a semana educativa “Não fique por baixo – Pipas sem cortes”, destinada a orientar crianças das escolas públicas e particulares sobre o modo correto de utilização do brinquedo.
CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES – A Lei 5.612/09, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), cria o programa de capacitação de professores e a elaboração de material que possa orientar a prática pedagógica desses profissionais em sua área de atuação, levando em conta a necessidade de temas que construam um currículo mais moderno e articulado. O material tratará de temas transversais a serem incorporados aos diferentes conteúdos curriculares, dando flexibilidade e modernidade ao currículo, através de sugestões metodológicas.
MUSEU AEROESPACIAL – De acordo com a Lei 5.613/09, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), o Museu Aeroespacial passa a fazer parte do calendário turístico oficial do estado do Rio. De acordo com o texto, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios e a incentivar nas escolas da rede estadual de ensino, através das secretarias de Educação e de Cultura, atividades comemorativas ao Dia do Museu, além de estimular a visitação permanente ao Museu Aeroespacial.
GRATUIDADE – Órgãos públicos do estado que emitem documentos terão que afixar cartazes em locais visíveis com a íntegra da Lei 3.051/98, que estabelece gratuidade de segundas vias de documentos roubados. É o que determina a Lei 5.614/09, de autoria do deputado Caetano Amado (PR).
ATENDIMENTOS REGIONAIS – As concessionárias de energia terão que criar números diferenciados de atendimento de acordo com a distribuição geográfica das cidades. É o que define a Lei 5.615/09, do deputado Mário Marques (PSDB), que ainda determina seis grandes regiões (Sul Fluminense, Metropolitana, Centro Fluminense, Baixadas, Norte Fluminenese e Noroeste Fluminense) e 18 microrregiões (Vale do Paraíba Fluminense, Barra do Piraí, Baía da Ilha Grande, Itaguaí, Rio de Janeiro, Vassouras, Três Rios, Serrana, Nova Friburgo, Cantagalo-Cordeiro, Macacu-Caceribu, Lagos, Bacia de São João, Macaé, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, Campos dos Goytacazes e Itaperuna) para o cumprimento da norma. Para a cidade do Rio de Janeiro, o texto criou quatro números, para as zonas Sul, Norte, Centro e Oeste. Segundo o deputado, a medida não vai gerar aumento na conta de luz do consumidor.
TIPO SANGUÍNEO – Todos os crachás funcionais do estado, da administração pública ou da iniciativa privada, passarão a informar também o tipo sanguíneo dos funcionários. A norma, que busca criar mais um meio de divulgação deste dado crucial em caso de atendimento médico de emergência, está definida na Lei 5.616/09, de autoria do deputado Marco Figueiredo (PSC). Além do tipo sanguíneo, os crachás deverão trazer informações como fotografia 3×4, nome, função e o órgão a que o servidor está vinculado.
CRIOGENIZAÇÃO DE AVES – A Lei 5.617/09, de autoria do deputado Jorge Babu (PTN), torna obrigatória a utilização do processo de criogenização (ou ultracongelação) no congelamento de aves abatidas comercializadas no estado. O texto determina que as empresas responsáveis pelo abate e congelamento afixem, nas embalagens, etiqueta constando a quantidade de água existente. O processo de descongelamento deverá ser semelhante à norma utilizada na verificação de peso de moluscos e crustáceos.
Fonte: Diário de Petrópolis
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