Contribuindo com a indústria da região para o esclarecimento sobre as alterações na legislação da previdência, a Representação Regional da Firjan realizou, no último dia 27, sexta-feira, uma palestra para empresários e setor de RH das empresas, sobre as mudanças no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Cerca de 40 pessoas participaram da palestra, lotando o auditório da Firjan.
Apesar das reivindicações da Federação e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o governo ratificou as resoluções 1.308/09 e 1.309/09, do Conselho Nacional da Previdência Social, por intermédio do Decreto nº 6.957/09, definindo nova metodologia de cálculo do RAT (Riscos do Ambiente de Trabalho), antigo SAT (Seguro Acidente de Trabalho), que entra em vigor em janeiro de 2010.
O Fator Acidentário de Prevenção é um fator multiplicador, calculado em função de três índices: freqüência, gravidade e custo, que será aplicado à nova alíquota do RAT e que pode variar entre 0,5 a 2, o que corresponde a uma redução de 50% ou aumento de 100% do valor de recolhimento. O decreto também traz a relação de atividades econômicas, com o novo percentual de contribuição.
“Ressalto a importância da gestão nas áreas de saúde e segurança do trabalho, principalmente depois das mudanças”, alertou o diretor de Saúde e Segurança do Trabalho do Sistema Firjan, Dr. Sérgio Bastos. Segundo ele, mais do que nunca, serão necessários os documentos do PCMSO e PPRA corretamente preenchidos. “Fazer corretamente esses documentos, com empresa séria é importante, porque serão os únicos documentos para contestar a Previdência, caso ela venha a autuar a empresa por acidentes de trabalho. Se a empresa não for séria, o documento pode não embasar corretamente o recurso. No SESI, nós nos responsabilizamos pelas informações ao executar esse serviço para as empresas”, disse.
O palestrante foi o gerente de Segurança do Trabalho do Sistema Firjan, José Luiz Barros, utilizou planilhas demonstrativas e detalhou para os presentes as novas medidas do governo, que deverão, na maioria dos casos, aumentar os custos para as empresas. “As empresas que divergirem das informações e valores apresentados pela Previdência devem entrar com recurso administrativo, conforme prevê o §1º do artigo 305 do Decreto 3.048/99, demonstrando os erros existentes até o dia 14 de novembro”, afirmou o palestrante.
Fonte: Márcia Savino - Assessoria de Comunicação Firjan - Regional Friburgo
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