quarta-feira, 3 de março de 2010

Globo é condenada por atribuir “barriga” a assessor de imprensa

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Rede Globo a indenizar o ex-assessor de imprensa da Justiça Federal em São Paulo, Márcio Silva Novaes, que atualmente trabalha na Rede Record, por atribuir a culpa de uma “barriga” ao então funcionário da Justiça. Condenada em primeira instância, a emissora recorreu, mas o recurso foi negado.


Na ocasião, a Globo noticiou, no Jornal Nacional, que além do ex-juiz Nicolau do Santos Neto, condenado por desvio da verba destinada à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo, e de Monteiro de Barros e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, a mulher de Nicolau, Maria da Glória Beirão dos Santos, também estaria envolvida no esquema e que sua prisão teria sido decretada. Após perceber o erro e ser informada do equívoco, a emissora atribuiu a “barriga” ao então assessor de imprensa da Justiça Federal de São Paulo, no noticiário do dia seguinte.

O jornalista questionou a atitude da Globo e entrou com uma ação por dano moral. No processo, Novaes alegou não ter relação com o erro, já que outros veículos como a Record, Folha de S. Paulo e Estadão receberam a mesma informação e divulgaram de forma correta.

O relator, desembargador José Joaquim dos Santos, que preside a 6ª Câmara, disse que o texto do assessor foi claro e não mencionava nenhuma denúncia contra a mulher do juiz aposentado. O desembargador enfatizou que a emissora deveria ter apurado o caso e não ter anunciado que a informação incorreta foi transmitida pelo assessor de imprensa.

A quantia estipulada em primeira instância, de 200 salários mínimos como indenização, foi mantida. “Não se vê como, ademais, reduzir o valor estipulado. Leva-se em conta a grande repercussão que tem a matéria ofensiva à reputação profissional do autor, considerando que a divulgação dá-se no âmbito do Jornal Nacional, sabidamente de grande audiência, como, aliás, por ela é apregoado”, concluiu o relator.

As informações são do Consultor Jurídico.

Fonte: Comunique-se

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