A TV Globo será obrigada a indenizar a família de um figurante que morreu durante a filmagem da minissérie “A Muralha”, em 1999. A condenação foi mantida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso aconteceu no município de Alto Paraíso (GO), quando a emissora liberou os figurantes para nadarem no Rio Paraná, no intervalo da filmagem. Um dos contratados pela emissora, um rapaz de 18 anos, foi levado pela correnteza e morreu afogado. A mãe do figurante entrou na justiça pedindo reparação de danos materiais e morais.
No entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) houve culpa recíproca, pela vítima ter sido imprudente e pela emissora ter permitido que seus contratados entrassem no rio sem alertar sobre os perigos do local.
Com essa avaliação, a emissora foi condenada a pagar mensalmente uma pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo, do dia do acidente até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, e indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Mesmo com a ação tendo sido ajuizada apenas pela mãe do rapaz, o pagamento da pensão se estenderia para o pai em caso de morte da autora.
A Globo contesta a condenação e recorreu ao STJ alegando culpa exclusiva da vítima. A emissora também criticou o fato de o pagamento da pensão ser além do requerido pela mãe do figurante, com a possível extensão do pagamento ao pai da vítima.
Do recurso apresentado pela Globo, apenas o pedido de retirada de pensão ao pai da vítima foi atendido, as outras indenizações foram mantidas integralmente.
Com informações do STJ.
Fonte: Comunique-se
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