Atendendo a pedido do Sistema Firjan o governador Sérgio Cabral editou o Decreto nº 42.411 publicado no Diário Oficial de 16 de abril, que prorroga até 26 de abril o prazo para as empresas e contribuintes interessadas em compensar débitos com precatórios pedirem a inscrição em dívida ativa.
O Refis Estadual, cujo prazo de adesão termina no próximo dia 30 de abril, é um Programa Especial de Pagamento e Parcelamento de Débitos Estaduais com Descontos. Foi instituído pelo Governo do Estado pela Lei nº 5.647/2010, regulamentado pelo Decreto nº 42.316/2010 e pela Resolução PGE nº 2.771/2010. Trata-se de um pedido do Sistema Firjan para facilitar a quitação de débitos estaduais.
Segundo o programa, pessoas físicas e jurídicas podem pagar ou parcelar os débitos tributários ou não, inclusive os oriundos de autarquias, além do saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores. A regra aplica-se aos créditos inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal. “Trata-se de uma oportunidade imperdível para pagar, com descontos, dívidas de IPVA, ICMS, ITD, multas, Taxa de Incêndio, enfim, quaisquer débitos perante o Estado do Rio de Janeiro”, destaca Cheryl Berno, Coordenadora de Assuntos Tributários da Diretoria Jurídica do Sistema Firjan.
Uma inovação desta lei, que “perdoa” parte da dívida, é a possibilidade de pagar à vista com descontos e com precatórios. Mas, para tanto o débito precisa estar inscrito em dívida ativa. “Há um grande interesse no mercado de precatórios. Quando se paga com precatório, além de se gozar de todos os benefícios do pagamento à vista, a pessoa ainda ganha um pouco no deságio na aquisição do precatório. Cerca de R$ 2 bilhões são o total de precatórios existentes e o estoque de Dívida Ativa é de R$ 30 bilhões.
Para mais informações, os interessados devem consultar o site da Secretaria de Fazenda, www.fazenda.rj.gov.br ou o site da Procuradoria Geral do Estado, www.pge.rj.gov.br.
Mais informações:
Assessoria de Comunicação Social do Sistema Firjan
E-mail: assecom@firjan.org.br
Sistema Firjan – www.firjan.org.br
Fonte: Márcia Savino - Assessoria de Comunicação Firjan - Regional Friburgo
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