quinta-feira, 3 de junho de 2010

As idiossincrasias dos impostos pagos pelas pequenas empresas

Conheça os principais tributos cobrados para que um pequeno negócio possa funcionar

Priscila Zuini, de EXAME.com

Além do imposto de renda, as pequenas empresas não escapam de, pelo menos, outros seis tributos

São Paulo - As pequenas empresas pagam impostos como gente grande. Veja quais são os principais tributos e para que cada um deles é pago. Quem deu a resposta foi o advogado especialista na área fiscal Henrique Lopes, sócio do KLA- Koury Lopes Advogados.

EXAME - De quais impostos as pequenas empresas não têm como escapar?

Henrique Lopes - Como o sistema tributário brasileiro é muito complexo e há sérias implicações para quem não o segue, é importante que o empreendedor esteja bem informado a respeito da tributação que há sobre sua atividade, procurando, na medida do possível, uma boa assessoria contábil e fiscal. Planejar o negócio com base na ideia de que terá de pagar tributos sobre sua atividade também é importante. Vamos aos principais impostos:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

No caso da pessoa jurídica, com exceção de quem opta pelo Simples [leia mais sobre este modelo em Outros tributos], existem dois principais regimes de apuração do imposto de renda: o lucro real e o lucro presumido.

Pelo regime do lucro real, a empresa apura seu lucro contábil, faz os ajustes previstos na legislação, como adições e exclusões, para chegar ao lucro real, que é a base de cálculo do imposto de renda. Sobre esse valor, aplicam-se as alíquotas cabíveis.

A alíquota básica é de 15%. Sobre o lucro que exceder 240 mil reais por ano há um adicional de 10%. Os prejuízos de um período de apuração podem ser utilizados para compensar lucros do mesmo período sem nenhuma limitação. Só podem compensar, no entanto, 30% do lucro de períodos futuros. O período pode ser trimestral ou anual, mas a opção é válida para todo o ano e não pode ser alterada em seu curso. É muito mais frequente a escolha pelo período anual.

Apesar do período ser trimestral ou anual, o contribuinte precisa fazer pagamentos antecipados todo mês e pode escolher a sistemática de antecipação que for mais conveniente. Se ao final do ano tiver havido excesso de recolhimento de imposto de renda pessoa jurídica, esse excesso pode ser utilizado para compensar outros tributos federais a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Já na sistemática do lucro presumido a alíquota de 15% e o adicional de 10% incidem não sobre o lucro contábil, mas sobre um percentual da receita bruta, que varia conforme a atividade (8% em geral e 32% para serviços, por exemplo). Este percentual pode ser utilizado para a distribuição do lucro entre os sócios. Se o lucro contábil for maior do que o percentual da lei, a pessoa pode pagar lucros com base nas demonstrações financeiras.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL)


Este imposto funciona praticamente como um adicional do IRPJ. Ele incide sobre o lucro liquido contábil, com ajustes semelhantes, mas não idênticos, aos do imposto de renda. Também é possível optar entre lucro real ou presumido.

O sistema de antecipações segue o do imposto de renda. No lucro presumido, os percentuais estabelecidos legalmente são de 32% para serviços e 12% para as demais atividades. A alíquota é de 9%.

Programa de Integração Social (PIS)

A contribuição para o PIS incide sobre a receita bruta, tanto as operacionais quanto as financeiras. As receitas derivadas da venda de bens do ativo permanente ou de rendimentos de outras empresas controladas ou coligadas não são incluídos na base de cálculo.

Há dois regimes principais de tributação: cumulativo e não-cumulativo. Pelo primeiro, o contribuinte aplica sobre sua receita bruta a alíquota de 0,65% a cada etapa da cadeia de produção e consumo do bem. Quem opta pelo sistema de lucro presumido no IRPJ e CSLL entra automaticamente no regime cumulativo.

Pelo não-cumulativo, o contribuinte calcula o PIS com uma alíquota de 1,65% sobre o valor de suas receitas, mas pode deduzir desse valor determinados créditos pela aquisição de insumos, ativos e outros itens previstos em lei. Quem opta por lucro real no IRPJ, fica vinculado a este regime. Caso o contribuinte possua ao menos parte de suas receitas sujeitas ao regime não-cumulativo, suas receitas de natureza financeira ficam isentas deste imposto.

Desde 2004, a contribuição ao PIS passou a incidir também sobre as importações de bens ou serviços, com alíquota de 1,65%. Entende-se por "importações" os serviços provenientes do exterior, prestados por não residentes, executados no Brasil, ou executados no exterior, mas cujo resultado se verifique no pais. Ainda se debate muito sobre o alcance dessa incidência, já que os termos "proveniente" e "cujo resultado se verifique no país" não tem um conteúdo jurídico muito claro.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Empresas dedicadas à importação e fabricação de bens estão sujeitas à incidência do IPI, que é descontado no momento da exportação ou na saída do produto industrializado do estabelecimento. A base de cálculo é o valor da operação e a alíquota é determinada por produto, conforme a classificação fiscal.

Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Comunicação e de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS)

Tanto as empresas que devem pagar o IPI como as meramente comerciais estão sujeitas à incidência do ICMS. Este tributo é calculado sobre o valor da operação e a alíquota é geralmente de 18%, podendo variar de estado para estado. As operações interestaduais estão sujeitas a alíquotas menores, de 7% ou 12%, conforme o estado de destino.

Outros tributos

IOF, IPVA, IPTU. Além de todos os impostos anteriores é preciso lembrar dos veículos, dos imóveis e empréstimos envolvidos em uma pequena empresa, além de diversas taxas que podem ser aplicáveis ao negócio e sua atividade, tais como taxa de instalação, de anúncios, contribuições associativas e outras.

Vale lembrar que é possível ainda fazer a opção pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), que é um sistema simplificado em que a empresa paga de forma unificada o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, a parcela do empregador do INSS, contribuições a terceiros (INCRA, SESC, SESI, SEBRAE), SAT e IPI (se for contribuinte). Também existe a possibilidade de inclusão do ICMS e do ISS.

A adoção deste modelo deve ser cuidadosamente avaliada, já que nem sempre a carga tributária vai ser mais baixa, particularmente nos níveis de receita mais altos, próximos ao limite máximo de 1,2 milhão de reais por ano. Para quem escolhe o Simples, os impostos são calculados levando em conta o tipo de atividade, a receita bruta e percentuais que variam de 4% a 15%.

Fonte: Portal Exame

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