A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa está em vigor em 94,3% dos municípios matogrossenses desde 2007, quando a implantação teve início do Estado. Ao todo, 133 das 141 cidades adotaram as regras que estimulam o empreendedorismo e fomenta a economia local. Na modalidade do microempreendedor individual são 5,027 mil cadastrados e a meta e chegar aos 13 mil até o final de 2010. Esta modalidade de caracterização empresarial garante a formalização de empresas com rendimento anual de ate R$ 36 mil.
O sucesso da adoção da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é, segundo o técnico do Sebrae, Gioavanni Bragaglia, fruto de um conjunto de ações que levaram ao interior a apresentação dos benefícios. "Entidades governamentais e o Sebrae fizeram uma parceria para que os administradores públicos conhecessem os benefícios que Lei pode trazer para o município e à população."
Entre os benefícios garantidos com a legislação que entrou em vigor em 2006, estão a possibilidade destas empresas participarem de licitações públicas, sendo essas permitidas a aceitarem uma diferença de até 10% no preço em comparação ao das grandes empresas, incentivos ficais aos empresários, acesso ao crédito, tratamento diferenciado e apoio ao corporativismos. Em Mato Grosso, a iniciativa foi reconhecida com a premiação do prefeito de Colíder. Celso Banazeski foi reconhecido nacionalmente pelo projeto de implantação da Lei Geral em seu município.
Giovanni Bragaglia diz que exemplos como este têm que ser usados para divulgação do bom desempenho do Estado na política de incentivos ao empreendedor. "Não precisamos viajar para ter bons exemplos de programas que dão certos. Em Colíder são 962 empresas para um universo de 30 mil habitantes, este número é muito relevante". Podem participar da Lei Geral empresas com um faturamento anual de até R$ 36 mil, sendo enquadrados na categoria de empreendedor individual. Entre R$ 36 mil e R$ 240 por ano, a empresa é considerada micro. A partir disso até R$ 2,4 milhões a categorização é de pequena empresa.
Fonte: Só Notícias
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