domingo, 4 de julho de 2010

As restrições para trabalhar em prédios residenciais

Cada vez mais empresas permitem que os funcionários trabalhem em casa; veja como evitar problemas com os demais condôminos

São Paulo - Internet de banda larga, telefone celular, webcam e Skype. Com recursos tecnológicos cada vez mais acessíveis, a implementação dos chamados home offices nas residências dos profissionais liberais já é uma realidade. Mesmo empresas que já possuem a infraestrutura necessária para abrigar centenas ou milhares de funcionárias muitas vezes optam por permitir que eles trabalhem de casa porque acreditam em um aumento da produtividade com redução de custos. O desafio fica para os condomínios de apartamentos, a quem cabe a tarefa de normatizar a atividade comercial no interior de prédios residenciais.

Antes de mais nada, os moradores devem observar o que está estipulado no regimento interno do condomínio em relação a atividades comerciais, diz a Lello, empresa líder em administração de condomínios em São Paulo. Em geral, é permitido trabalhar usando computador e telefone em atividades que não exijam relacionamento direto com outras pessoas, tais como traduções, revisões de texto e montagem de planilhas.

Entretanto, não se pode usar áreas comuns, como hall de entrada ou salão de festas, para reuniões de trabalho a não ser que o condomínio disponha de espaço destinado a esta finalidade. Do mesmo modo, é proibido usar atividades que gerem consumo de gás ou de água se a cobrança desses itens for coletiva. "Esse tipo de encargo é dimensionado para ser doméstico. Se um morador realiza uma atividade comercial em seu benefício, não pode onerar os demais condôminos com despesas extras", afirma Angélica Arbex, gerente da Lello Condomínios.

Como de praxe, excesso de barulho ou presença de prestadores de serviços não são permitidos fora do horário acordado no regulamento do prédio. O morador que trabalha em casa não também não pode, em hipótese alguma, fazer qualquer tipo de publicidade do endereço do condomínio como ponto comercial. "Em tempos de home office, é importante que os condomínios tenham claro a necessidade de normatizar atividades comerciais para não comprometer a comodidade e qualidade de vida dos demais moradores", conclui Angélica.

Fonte: Portal Exame

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