domingo, 4 de julho de 2010

Prefeitura de Nova Friburgo prepara criação do Monumento Natural Caledônia

Unidade de conservação abrangerá 13 montanhas
no entorno da cidade e terá consulta pública dia 16

No próximo dia 16 de julho, às 14 horas, o Salão Azul do Palácio Barão de Nova Friburgo, será o local de importante reunião no contexto do plano que o prefeito Heródoto Bento de Mello vem propalando sobre o conceito de Município-Parque. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente fará, como determina a legislação, consulta pública sobre a criação da unidade de conservação a ser denominada Monumento Natural Caledônia. A medida tem por objetivo preservar a área dotada de sítios raros e exuberantes, bem como proteger a fauna, flora, nascentes e cursos d’água, garantindo o equilíbrio ambiental e, consequentemente, a segurança e a qualidade de vida da cidade situada entre as montanhas, impedindo assim a expansão urbana para áreas elevadas e impróprias para a construção.

Integrado pelo conjunto de formações rochosas do entorno da área urbana mais adensada do município, o Monumento Natural Caledônia abrange mais de 62 quilômetros quadrados. São 13 montanhas que constituem a unidade de conservação: Na lista das 13 montanhas que compõem o Monumento Natural do Caledônia, estão: além do próprio pico da Caledônia, o Garrafão, o Chapéu da Bruxa, Imperador (ou Elefante), a Babilônia, Cardinot, Von Veigl, Catarinas (Pai, Mãe e Filha), Morro da Cruz, Duas Pedras e Cascata, esta última localizada no antigo Colégio da Fundação.

O secretário municipal de Meio Ambiente, arquiteto Roberto Vianna, explica que a consulta pública é uma das etapas que precedem a criação de uma unidade de conservação, conforme determina o artigo 22 da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, conhecida como Lei Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). A legislação exige também um estudo técnico - já concluído pela equipe da Secretaria - sobre o relevo, hidrografia, clima, vegetação, fauna e ocupação da área.

Propriedades particulares

De acordo com a Lei Snuc, o Monumento Natural pode ser constituído por propriedades particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos respectivos proprietários. No caso de incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou se o proprietário discordar das condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural, com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

Segurança para a população

Segundo a equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a criação do Monumento Natural é importante para estabelecer limites seguros para as atuais e futuras ocupações urbanas do município, inibindo o uso e a instalação de atividades impróprias.

Situado no sopé da vertente norte da Pedra do Imperador, ao alcance de rolamentos ou queda de rochas desprendidas das escarpas rochosas, o bairro Alto de Olaria foi considerado área de risco pelo Serviço Geológico do Brasil e deverá ter sua ocupação proibida.

Como exemplo recente de ação que coibiu a ocupação em área em condições semelhantes às do Alto de Olaria, a equipe cita o cancelamento, dentro da lei e baseado em laudo técnico, do projeto de logradouro que pretendia, pela vertente sul da Pedra do Imperador, estender o bairro do Cônego até junto ao afloramento rochoso.

O laudo concluiu que, na escarpa rochosa em ambas as áreas, são visíveis os locais de onde se desprenderam lascas de rocha de grandes dimensões. A mata densa existente no sopé da face da escarpa voltada para o Cônego pode servir de anteparo aos blocos e lascas que venham a se desprender do maciço rochoso, minimizando o efeito destrutivo de possíveis quedas ou rolamentos sobre as moradias já construídas no local.

Por essa razão, o laudo recomenda preservar a vegetação, evitando o adensamento da ocupação com a construção de novas moradias nesse setor da vertente da Pedra do Imperador ainda razoavelmente conservado.

Fonte: SECOM/NF

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