quarta-feira, 13 de outubro de 2010

MTur lança projeto para cadastro de profissionais do turismo

Pedido será realizado através da internet, na plataforma Cadastur e terá validade de um ano.

O Ministério do Turismo, Mtur, publicou, no ultimo dia 30, a portaria nº 72 que estabelece os procedimentos e requisitos necessários para o cadastro do microempreendedor individual prestador de serviços turísticos.

Esse é mais um avanço que visa facilitar e diminuir a burocratização na prestação de serviços turísticos para empreendedores individuais e já era bastante esperado pelos profissionais do setor.

A portaria fixa que o microempreendedor será instruído com ficha de cadastro eletrônica ou impressa, devidamente preenchida, certificado da condição de microempreendedor individual com identificação, situação vigente, números de inscrições, alvará de funcionamento e de licenças, entre outros.

“A portaria facilita a vida do empreendedor do turismo, pois além de viabilizar que ele se cadastre, faz com que, através dos meios legais, ele possa fazer parceria com companhias de viagens” explica a gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae no Piauí, Maria Valclêdes Moura.

Ainda, segundo Valclêdes “é importante salientar que um empreendedor cadastrado tem maior credibilidade no mercado porque ele vai estar legalizado com todos os órgãos competentes”.

O cadastur, cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo, visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio da inscrição de empresas e profissionais do setor.

O cadastro permite a participação em eventos, feiras e ações realizadas pelo Ministério do Turismo e pelo Instituto Brasileiro de Turismo, Embratur, tais como o Salão do Turismo, Vai Brasil e Portal de Hospedagem. Também disponibiliza o acesso a linhas de financiamento específicas para o turismo.

O pedido de cadastro deverá ser efetuado por meio de formulário eletrônico constante no site www.cadastur.turismo.gov.br, do Ministério de Turismo ou junto ao órgão oficial de turismo competente na unidade da federação em que se encontra sediado o prestador de serviço turístico e tem validade de 01 (um) ano a partir da data de emissão do certificado.

Fonte: Cidade Verde

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