quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Seguro de vida: renda complementar à previdência

Consumidor deve prestar atenção nas configurações do seguro de vida para não pagar mais caro pelo prêmio

Gabriela Ruic, de EXAME.com
Seguro de vida pode ser opção de complemento financeiro para o futuro

São Paulo - Antigamente, o seguro de vida não era muito bem-visto pela população. A maioria das pessoas acha que quem paga pelo serviço não estará mais vivo na hora de receber o prêmio. Além disso, muito se fala sobre histórias de beneficiários de um seguro de vida que assassinaram o contratante para ficar com o dinheiro da apólice. Hoje em dia, no entanto, esse tipo de segurança é encarado cada vez mais como um complemento financeiro para o futuro de quem o contrata e também de seus dependentes.

Isso porque o seguro de vida não é acionado apenas em caso de morte de titular em benefício de seus dependentes. Em geral, esse serviço cobre também situações como invalidez por acidente e doença grave ou terminal. É possível contratar, por exemplo, um seguro de vida a partir do primeiro dia de vida até os 75 anos de idade, naturalmente obedecendo às necessidades do segurado em cada fase de sua vida.

A ideia é que, ao assinar o contrato do seguro de vida, a pessoa tenha acesso a uma garantia financeira imediata. E quanto mais prevenida uma pessoa é, mais segurança terá para lidar com as adversidades da vida. Mas e qual seria a idade ideal para contratar um seguro? "O momento ideal é quando se tem pessoas que, na sua falta, serão penalizadas, sejam elas pais, cônjuges ou filhos", aconselha Luiz Barsotti, diretor comercial da MetLife, empresa que oferece soluções em seguros de vida.

O problema, explica Luiz, é que, como os jovens raramente têm problemas de saúde, acabam encarando o seguro de vida como algo supérfluo diante de outras despesas mais urgentes. Mas uma opção precoce pelo produto pode compensar financeiramente. "Quanto mais cedo alguém começa a pagar um seguro de vida, mais barato ele será", diz Barsotti. Para o executivo, alguém que entra no mercado de trabalho já deveria começar a pensar no assunto.

Mesmo que o jovem não tenha grandes planos de constituir uma família, a verdade é que o seguro pode se transformar em uma boa opção para juntar um bom pé de meia para o uso próprio no futuro. "Existem jovens que já contratam esse tipo de seguro com o objetivo de manter a independência econômica, estabelecer a qualidade de vida e, da mesma maneira, chegar protegido à terceira idade", conta Humberto Madeira, diretor regional comercial da Prudential do Brasil, empresa especializada em seguros de vida.

Cálculo do Prêmio

A configuração do pacote do seguro e suas respectivas coberturas variam de seguradora para seguradora. O cálculo pertinente ao prêmio a ser pago pelo serviço também depende de uma série de fatores, analisados pelo corretor no momento da contratação.

De maneira geral, avalia-se a idade, a condição financeira, o estado de saúde e até mesmo riscos envolvidos em atividades esportivas praticadas pelo contratante ou pertinentes a sua profissão. Segundo Madeira, na Prudential trabalha-se com porcentagem máxima de comprometimento da renda líquida do contratante, que é 5%, podendo ser mais ou menos, de acordo com cada caso.

Tipos de seguro de vida

Existem várias configurações disponíveis no mercado de pacotes de seguro de vida. Uma delas é quando o seguro é estruturado em regime de "mutualismo", conforme informações da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi). Neste caso, o contratante do seguro paga o prêmio com a intenção de indenizar aqueles que serão atingidos pelo "infortúnio", ou seja, situações de invalidez ou morte.

Se por ventura esse tipo de seguro for contratado por cinco anos, por exemplo, e absolutamente nada acontecer com o contratante, a Fenaprevi alerta que "não há direito a quaisquer tipos de devoluções dos prêmios pagos para o custeio do seguro nem de recebimento de capital segurado".

Mas existem outros tipos de configurações, mais modernas e sofisticadas, que podem se tornar uma boa ideia de acúmulo de renda para o futuro. Segundo Madeira, a Prudential, por exemplo, oferece produtos como o chamado seguro "Temporário", outro denominado "Vida Inteira" e mais um conhecido como Dotal”.

No primeiro caso, como o próprio nome já explica, o período de vigência do contrato é estipulado por um prazo definido, geralmente de um a cinco anos, e, quando este prazo vencer, a apólice pode ser renovada automaticamente, se assim o segurado desejar.

Mas é bom que o consumidor se mantenha alerta e preste atenção nos termos desse contrato, que pode sair mais caro. Imagine um indivíduo de 25 anos que tenha contratado o seguro por um período de cinco anos. Quando ele chegar aos 30 e optar por renovar o contrato, passará a pagar o prêmio referente à idade atual - e não à idade com a qual primeiramente assinou o contrato. Como a idade avançada é um dos fatores que mais tornam oneroso um contrato de seguro de vida, esse indivíduo pode acabar com um gasto representativo à medida que o tempo passa.

Situação que pode não se repetir no outro tipo de seguro, que é o "Vida Inteira". Nessa modalidade, se a pessoa contratar um seguro de vida que vigore a partir dos 25 até os 60 anos de idade, o valor do prêmio será sempre referente à idade na qual o serviço foi anteriormente contratado – apenas com as devidas correções monetárias. Uma idéia interessante para quem quer usar o capital segurado para complementar a renda da previdência no futuro.

Ao chegar à idade-limite, que, neste exemplo, são os 60 anos, o segurado tem opções de como prefere usufruir do capital segurado. Uma delas é resgatar parte do capital para complementar a renda, enquanto a outra parte permanece na apólice e garante a cobertura do seguro de vida até o fim da vida. Outra opção é resgatar este capital por completo, abrindo mão do seguro de vida. "Neste caso, acaba-se por acumular reservas financeiras, que podem, até mesmo, complementar a previdência da pessoa", diz Madeira, da Prudential.


A terceira modalidade de seguro de vida, o “Dotal”, funciona exatamente como o seguro temporário, no entanto, o segurado tem o direito de resgatar o capital segurado quando o contrato chegar ao fim. “Neste caso, encerra-se o seguro e resgata-se o capital segurado”, explica Madeira.

As variações entre as modalidades de seguro de vida são inúmeras e cabe ao consumidor analisar qual tipo de contrato é mais adequado a suas necessidades e de seus dependentes. Deve-se, portanto, prestar muita atenção na vigência e termos do contrato e na evolução do valor do prêmio ao longo dos anos.

Também pode fazer grande diferença a opção por um contrato que estipule um preço de apólice para cada ano de vida e outro que trabalhe com valores baseados em uma faixa etária. Segundo Barsotti, da MetLife, nas cobranças por faixa etária, por exemplo, o indivíduo é cobrado pela idade do meio de cada faixa.

Ou seja, se enquadrado na faixa dos 31 aos 35 anos, por exemplo, o segurado pagará prêmio referente aos 33 anos. Segundo simulações da MetLife, o valor do prêmio nesta faixa é de, aproximadamente, 40 reais mensais. Ao passar para a faixa etária adiante, ou seja dos 36 aos 40 anos, esta pessoa irá pagar o valore referente à idade de 38 anos. Nesse enquadramento, o valor do prêmio já chega a cerca de 60 reais – um aumento de 50%. Já em uma simulação cuja cobrança é calculada ano a ano, os reajustes são pequenos, de cerca de 8 a 10% ao ano.

Fonte: Portal Exame

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