O servidor que troca de cargo por meio de concurso público não pode levar as vantagens conquistadas na primeira função. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o caso de um funcionário que, ao assumir um novo cargo — o de analista judiciário, na área jurídica — queria começar no topo da carreira, pois ocupava essa posição na função anterior, de analista judiciário, na área de execução de mandados (oficial de Justiça). No processo, o servidor alegou que as carreiras eram idênticas, o que daria a ele o direito de iniciar a nova carreira no topo do plano de cargos. Mas o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, argumentou que a lei que regulamenta as funções são diferentes e que o ingresso de qualquer novo servidor tem que acontecer no início da estrutura de cargos, neste caso, o primeiro padrão, classe A, do plano de carreira.
Fonte: Extra
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente livremente, mas sem abusar do critério da livre escolha de palavras. Assuntos pessoais poderão ser excluídos. Mantenha-se analítico e detenha-se ao aspecto profissional do assunto em pauta.