domingo, 12 de junho de 2011

MP: Nova Friburgo deve providenciar transporte público para população de Lumiar

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, propôs, na última quarta-feira, Ação Civil Pública em face dos Municípios de Nova Friburgo e Casimiro de Abreu, requerendo que o primeiro seja condenado a providenciar transporte público para as localidades de São Romão e Cascata, do Distrito de Lumiar, próximas à Rodovia RJ-142 (Serramar), e o segundo obrigado a não mais proibir a passagem de veículos de transporte coletivo por seu território.

Segundo a empresa FAOL, única concessionária de ônibus responsável pelo transporte na região e que até 2009 cobria o percurso, o Município de Casimiro de Abreu teria solicitado suspensão do trânsito de veículos que faziam a ligação entre São Romão, Cascata e o Centro de Nova Friburgo por seu território. Além disso, a empresa alegou, ao interromper a continuidade do transporte, que tal linha não estava prevista no edital de licitação, não sendo, portanto, obrigatória.

O Ministério Público, então, requereu à Justiça que obrigue o Município de Nova Friburgo a disponibilizar, num prazo máximo de 45 dias – seja por meio de concessão, seja de forma direta – microônibus, vans ou outros meios de locomoção adequados, que sirvam para levar a população de Cascata e São Romão ao Centro de Nova Friburgo ou até outro local onde haja transporte público disponível para baldeação, como a sede do Distrito de Lumiar, por exemplo. O MP também requer que se estabeleça um mínimo de três viagens por dia para a ida e para a volta.

Na ACP, o Ministério Público ressalta, ainda, que o funcionamento da linha deve respeitar o princípio da modicidade da tarifa, cobrando-se o mesmo valor da tarifa única para a ligação até o Centro de Nova Friburgo (R$ 2,60), que não deverá ser reajustada em razão da inauguração do novo trajeto. Caso fique demonstrada contabilmente a necessidade de cobrança de valor superior, o acréscimo só poderá chegar a até 40%, chegando o preço, no máximo, a R$ 3,64.

Fonte: O Dia On Line

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