quinta-feira, 5 de abril de 2012

Detran divulga novas regras para vistoria deste ano

Agendamento de serviços, inclusive o licenciamento anual, será possível apenas com a quitação dos débitos

O Detran comunica aos proprietários de veículos automotores no Estado do Rio de Janeiro que:

. A partir do início deste mês será obrigatória a utilização de placas e tarjetas de identificação veicular refletivas no primeiro emplacamento de veículos automotores nacionais e importados, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.

. Também a partir do início deste mês, as placas e tarjetas de identificação veicular de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados terão suas dimensões modificadas, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.

. E desde o final do mês passado, somente será possível o agendamento de serviços relacionados a veículos, inclusive o licenciamento anual, estando quitados todos os débitos do veículo, inclusive multas, conforme o artigo 131, §2º, da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.

. Comunica também que desde o início deste abril, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV somente será emitido estando quitados todos os débitos do veículo, inclusive multas, conforme o artigo 131, §2º, da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.

. O Detran/RJ informa também que até o final de abril poderão ser realizadas as vistorias para licenciamento anual de veículos automotores agendadas até o dia 30/03/2012, independentemente da existência de débito de multas, ficando, entretanto, condicionada a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ao retorno ao posto de vistoria no prazo máximo de 30 dias com a devida quitação.

. O não pagamento do débito de multas até o dia 14 deste mês implicará a perda automática do agendamento da vistoria de licenciamento anual requerida até o dia 30/03/2012.

. Permanece inalterado o calendário de vistoria para licenciamento anual de veículos.

Final da Placa do Veículo

5 - 6 (Período para Licenciamento: Até 30/6)

7 - 8 ( Período para Licenciamento: Até 31/7)

9 - 0 (Período para Licenciamento: Até 31/8)

1 - 2 (Período para Licenciamento: Até 30/9)

3 - 4 (Período para Licenciamento: Até 31/10)


Fonte: Subsecretaria de Comunicação Social / RJ

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