sexta-feira, 20 de abril de 2012

Número de vítimas de balas perdidas no Estado é o menor desde 2007

Instituto de Segurança Pública registrou redução percentual de - 68,5% de 2011 para 2007

O Instituto de Segurança Pública concluiu o Relatório Temático Bala Perdida referente ao ano passado. De acordo com o levantamento, 88 pessoas foram vítimas de balas perdidas em 2011, sendo 7 fatais e 81 não-fatais, entre janeiro e dezembro do ano passado. Ao longo dos anos, esse número vem diminuindo significativamente: foram 279 vítimas em 2007; 236 em 2008; 193 em 2009; 138 vítimas em 2010, e 88 vítimas em 2011, ou seja, houve uma redução percentual de 2011 para 2007 de - 68,5%.

A área com maior incidência de vítimas de balas perdidas em 2011 foi a capital fluminense, com 46 vítimas, ou seja, 52,3% do total das vítimas de balas perdidas. A maior parte dos registros indicou que as vítimas eram do sexo masculino, e foram atingidas em via pública, sem menção a qualquer tipo de evento que pudesse relacionar com o fato em si, o que pode-se entender como incidências típicas de “bala perdida”. O ano passado foi o que apresentou a menor incidência de vítimas não-fatais (81 vítimas), se comparado com o último triênio (2009, 2010 e 2011).

Com base ainda nos dados georreferenciados em 2011, 5 Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) reuniram mais de 50% das vítimas no estado. Em ordem decrescente em termos de vítimas foram elas: (AISP 15, AISP 14, AISP 7, AISP 22 e AISP 9).

O relatório tem como objetivo apresentar o número de vítimas fatais e não-fatais de balas perdidas no Estado do Rio de Janeiro no acumulado do ano de 2011 (janeiro a dezembro), e uma série histórica do fenômeno no triênio 2009 / 2011, que pode ser consultada no relatório.

A análise do tema buscou levantar algumas características das vítimas (sexo e idade), bem como identificar o local do fato e observar se há menção a algum evento nas proximidades, tais como ação policial, ação de criminosos ou ainda outros fatos de natureza diversa como festas, disparos contra terceiros e roubos.

É importante esclarecer que o relatório é produzido diante do que foi convencionado pelo senso comum como “bala perdida”, não constituindo conceito jurídico ou sociológico. Assim, fica entendido como “vítima de bala perdida” a pessoa que não tinha nenhuma participação ou influência sobre o evento no qual houve disparo de arma de fogo, sendo, no entanto, atingida por projétil e podendo vir a falecer ou não. Para fins dessa análise, foi considerado o número de vítimas que é preenchido no campo “Dinâmica dos fatos” dos Registros de Ocorrência Policial (RO) oriundos das Delegacias, assim pode um RO ter mais de uma vítima.

Estas e outras informações referentes ao Relatório Temático de Bala Perdida de janeiro a dezembro de 2011 já estão disponibilizadas, na íntegra, em nosso site http://www.isp.rj.gov.br/.

Fonte: Ascom do ISP

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