RIO - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira uma mudança na forma como pune as distribuidoras por interrupções no fornecimento de energia, a partir de 2010. Conforme adiantou reportagem da jornalista Ramona Ordoñez, do O Globo, em vez de cobrar uma multa pelo descumprimento de metas coletivas de qualidade, o órgão regulador determinou que as distribuidoras terão que repassar diretamente ao consumidor, na conta de luz, uma compensação pelas falhas no serviço.
Com a decisão da diretoria colegiada da Aneel, a partir de 1º de janeiro de 2010 as concessionárias deixarão de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade (DEC e FEC). As empresas passarão a compensar diretamente os consumidores pela interrupção dos serviços que superar limites individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC). A compensação será feita em forma de desconto na fatura do mês seguinte ao período de apuração.
Em nota divulgada nesta terça-feira, a Aneel explica que a compensação seguirá uma fórmula que leva em consideração o tempo de ultrapassagem do limite, multiplicado pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. Esse resultado deve ser multiplicado por 15, que é o fator de compensação determinado para o consumidor residencial.
Para exemplificar, considere um consumidor cuja conta seja R$ 100, dos quais R$ 30 correspondam ao custo de distribuição, e que os limites tenham sido ultrapassados em duas horas. Nesse caso, divide-se o custo da distribuição pelo número de horas do mês (R$ 30/730 horas), e obtém-se o valor da hora distribuição, que é de R$ 0,041. Como a ultrapassagem do exemplo foi de duas horas, chega-se a R$ 0,082 (R$ 0,041 x 2). Nesse valor, aplica-se o índice de majoração, que é 15, e o valor do desconto na próxima fatura mensal será de R$ 1,39 (R$ 0,082 X 15).
Na reportagem publicada nesta segunda-feira, o superintendente de Regulação da Distribuição da Aneel, Paulo Henrique Silvestri Lopes, explicou que, pela nova fórmula, os valores a serem pagos pelas concessionárias aos consumidores como compensação serão cerca de 30% maiores do que as quantias pagas hoje a título de multa. Essas sanções, no ano passado, totalizaram R$ 132 milhões.
Fonte: O Globo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente livremente, mas sem abusar do critério da livre escolha de palavras. Assuntos pessoais poderão ser excluídos. Mantenha-se analítico e detenha-se ao aspecto profissional do assunto em pauta.