O setor de telefonia foi o grande campeão das reclamações feitas ao Procon de Nova Friburgo, entre os meses de fevereiro e dezembro de 2009, contabilizando mais de 1.200 queixas, registradas no órgão de defesa do consumidor. Em segundo lugar, ficaram as empresas de cartões de crédito, responsáveis por 206 reclamações no mesmo período.
O Procon/NF ressalta que 75% dessas demandas são solucionadas no primeiro atendimento e 05% por meio de notificações extrajudiciais, sendo que 20% são encaminhadas para o Juizado Especial Cível. Além disso, cerca de 2.800 reclamações, feitas no ano passado, dispensaram registro por terem sido sanadas mediante orientação no atendimento.
A maior parte dos problemas relatados pelos consumidores diz respeito a questões relacionadas a cobranças e contratos. Os depoimentos revelam que o processo de apuração dos débitos dos consumidores apresenta reiteradas falhas, que não são corrigidas pelos fornecedores, como por exemplo, a cobrança de serviços já cancelados.
Débitos de serviços não contratados
Outra prática conhecida é embutir nos débitos a cobrança de serviços que não foram contratados pelo consumidor. Vale citar também as recorrentes falhas no fornecimento dos serviços, que, além de impedirem o pleno usufruto pelo consumidor, contribuem para o aumento de problemas referentes à cobrança, uma vez que mesmo os períodos de falha sempre são descontados das faturas.
Procon tem dicas para os foliões de última hora
Os foliões que deixaram para comprar a fantasia e os adereços de carnaval na última hora devem tomar algumas precauções. O Procon de Nova Friburgo aconselha muita cautela no momento de escolher o produto, principalmente se for destinado a crianças.
Além de pedir a nota fiscal, o órgão de defesa do consumidor recomenda que o consumidor verifique a qualidade do produto - por exemplo, no caso de fantasia, se apresenta problemas na costura ou se têm acessórios, que podem se desprender com facilidade. Também é importante informar-se sobre as condições de troca em caso de eventuais defeitos.
O Procon/NF lembra que o lojista tem que se responsabilizar por defeitos de fabricação, sendo que o prazo é de 30 dias para reparar o problema ou, se não for possível, efetuar a troca. O consumidor, por sua vez, tem até 90 dias para reclamar na loja.
Em relação a brinquedos e acessórios carnavalescos, o órgão de defesa do consumidor preconiza que sejam verificadas as indicações de idade, evitando a aquisição de produtos impróprios para crianças. O Procon/NF reconhece, no entanto, que é pouco comum que esses produtos contenham as indicações necessárias, já que a maioria é fabricada em “fundo de quintal”.
O coordenador administrativo do Procon/NF, Evandro Arcanjo, diz que é importante se precaver e buscar informação junto ao lojista. “Se não houver identificação do fabricante, a responsabilidade é do comerciante, que tem que saber o que está colocando no mercado”, afirma.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o produto ocasionar lesão o fabricante ou lojista responderá a ações cíveis por danos morais ou materiais, podendo inclusive responder criminalmente, dependendo do prejuízo acarretado. Evandro lembra o caso de uma consumidora que perdeu o couro cabeludo devido ao uso de um produto para tingir cabelo, comumente vendido no período de carnaval. O fabricante foi acionado e teve de indenizar a consumidora por danos morais e materiais, além de arcar com as despesas do tratamento médico e ainda devolver o dinheiro pago pela mercadoria.
Fonte: ASCOM/NF
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